Essa medida criou grande polêmica entre a associação que representa os sacoleiros e as empresas brasileiras, por um lado os sacoleiros gostaram e por outro os empresários reclamam da concorrência desleal, pois com essa medida os sacoleiros que trazem mercadorias do Paraguai para serem vendidas no Brasil irão se tornar importadores e terão que pagar os impostos e sua cota de importação será limitado por ano.

A indústria brasileira de eletroeletrônicos e informática é totalmente contra essa medida, a concorrência neste seguimento será grandemente desleal, ficando praticamente impossível vencê-la, porém ainda falta a Receita Federal definir os detalhes da cobrança da alíquota para que as novas regras entrem em vigor.
O Decreto dá o direito a importar do Paraguai até R$ 110 mil em produtos por ano, para isso é necessário que a pessoa abra uma microempresa e se cadastre na Receita Federal, o Imposto Único, o Regime de Tributação Unificada (RTU), é de 25% e inclui quatro tributos federais: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e contribuição para o PIS/Pasep-importação.

Entre os produtos que poderão ser importados estão os computadores pessoais, eletrodomésticos, aparelhos de som e de celular, televisores e câmeras fotográficas, produtos como armas e munição, bebidas e cigarros continuam sendo considerados ilegais para importação.


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